Inventário: judicial ou em cartório?
Depois de um falecimento, os bens precisam ser inventariados. Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório, os prazos e os documentos necessários.
Art. 3º · Direito Cível
Divórcio, guarda, pensão, inventário, contratos, cobranças indevidas. São assuntos que mexem com a vida inteira — e merecem ser tratados com técnica e com respeito ao momento de cada família.
Situações comuns
Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.
Divórcio consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens.
Definição de guarda, regime de convivência, fixação, revisão ou cobrança de pensão alimentícia.
Inventário judicial ou em cartório, testamento, regularização de bens deixados por quem faleceu.
Elaboração e revisão de contratos, descumprimento, rescisão e cobrança.
Cobranças indevidas, negativação, produtos com defeito, serviços não prestados, planos e bancos.
Danos materiais e morais decorrentes de acidentes, falhas de serviço ou violação de direitos.
Usucapião, regularização, compra e venda, locação e conflitos de posse.
Documentos
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.
Como funciona
O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.
Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.
Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.
Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.
Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.
Quando o divórcio é consensual, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, sempre com a assistência de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Havendo filhos menores ou incapazes, há regras específicas que precisam ser analisadas antes de escolher o caminho.
O Código de Processo Civil (art. 611) prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei do estado. Mesmo após o prazo, o inventário continua sendo necessário para regularizar os bens.
O Código Civil (art. 1.694, § 1º) manda considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe percentual fixo na lei: o valor depende das provas de renda e de despesas de cada caso.
Reúna o comprovante da negativação, protocolos de atendimento e qualquer documento sobre a cobrança. A situação pode ser discutida com base no Código de Defesa do Consumidor, e o caminho adequado depende da origem da dívida.
Para ler com calma
Depois de um falecimento, os bens precisam ser inventariados. Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório, os prazos e os documentos necessários.
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