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Art. 1º · Direito Trabalhista

Direito do Trabalho, explicado com clareza.

Para quem trabalha — com ou sem carteira assinada — e precisa entender o que aconteceu no emprego, o que a lei prevê e quais caminhos existem antes de decidir qualquer coisa.

Situações comuns

Situações em que a orientação faz diferença.

Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.

  • Demissão e verbas rescisórias

    Dúvidas sobre saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% — e sobre o termo de rescisão que você recebeu.

  • Trabalho sem carteira assinada

    Quando existe rotina, subordinação e salário, a lei olha para a realidade da relação, e não só para o papel (arts. 2º e 3º da CLT).

  • Horas extras e jornada

    Jornada além do combinado, intervalo de almoço não concedido, banco de horas mal aplicado, trabalho em feriados.

  • Assédio moral ou sexual

    Humilhações repetidas, isolamento, metas abusivas usadas como punição ou investidas de natureza sexual no ambiente de trabalho.

  • Rescisão indireta

    Quando a falta grave é do empregador — salário atrasado, FGTS não depositado, tratamento abusivo — o empregado pode pedir o fim do contrato (art. 483 da CLT).

  • Acidente e doença do trabalho

    Afastamentos, comunicação do acidente (CAT), estabilidade provisória após o retorno e responsabilidade do empregador.

  • Insalubridade e periculosidade

    Trabalho com agentes nocivos, eletricidade, inflamáveis ou em condições de risco e os adicionais correspondentes.

  • Justa causa aplicada

    Entender o motivo alegado, se houve proporcionalidade e o que muda nas verbas recebidas.

Documentos

O que costuma ser relevante.

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.

Existe prazo para reclamar direitos trabalhistas. Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e pode alcançar os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Há situações específicas — por isso, não deixe para depois a conversa sobre o seu caso.

  • Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato, se houver
  • Contracheques / holerites
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Termo de rescisão (TRCT) e comprovantes de pagamento
  • Registros de ponto, escalas ou anotações de horário
  • Mensagens, e-mails, áudios e fotos relacionados
  • Atestados, exames e CAT, em caso de acidente ou doença
  • Nome e contato de colegas que presenciaram os fatos

Como funciona

Uma análise jurídica, passo a passo.

O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.

  2. Conversa inicial

    Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.

  3. Análise jurídica

    Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.

  4. Proposta por escrito

    Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Trabalhista.

Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, até 2 anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX, e CLT, art. 11). Existem exceções, e a contagem depende das circunstâncias de cada caso.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Pode ter. A CLT considera empregado quem trabalha com pessoalidade, de forma não eventual, sob subordinação e mediante salário (arts. 2º e 3º). Se esses elementos estiverem presentes, é possível discutir o reconhecimento do vínculo — o que depende das provas disponíveis, como mensagens, pagamentos e testemunhas.

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, prevista no art. 483 da CLT — por exemplo, atraso reiterado de salários, ausência de depósitos de FGTS ou tratamento com rigor excessivo. É uma medida séria, que precisa ser avaliada com cuidado antes de qualquer decisão.

Posso ser demitido depois de voltar de um afastamento por acidente de trabalho?

A Lei 8.213/1991 (art. 118) garante, em regra, estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade decorrente de acidente de trabalho. A aplicação depende de requisitos que precisam ser conferidos no caso concreto.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não é possível prometer prazo. A duração depende da complexidade do caso, da produção de provas, de eventuais recursos e da pauta de cada vara. Na análise, você recebe uma explicação realista das etapas.

Preciso ir pessoalmente às audiências?

Depende do caso e da forma definida pela vara. Quando sua presença for necessária, você é avisado com antecedência e orientado sobre como se preparar.

Para ler com calma

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Atendimento

Atendimento em Direito Trabalhista

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