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Trabalhista

Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador

O que é a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT, em que situações ela costuma ser discutida, quais verbas envolve e por que exige cautela.

Autoria
Equipe Etenar Advocacia
Publicado
Leitura
3 min

Quando se fala em justa causa, quase sempre se pensa no empregado. Mas a lei também prevê o caminho inverso: quando quem descumpre o contrato de forma grave é o empregador, o empregado pode pedir o fim da relação de emprego. É a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.

O que diz a lei

O art. 483 lista situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido. Entre elas:

  • exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
  • tratar o empregado com rigor excessivo;
  • expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir as obrigações do contrato — como atrasar salários de forma reiterada ou deixar de depositar o FGTS;
  • praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família;
  • ofender fisicamente o empregado;
  • reduzir o trabalho de quem recebe por peça ou tarefa, afetando o salário.

Situações em que costuma ser discutida

Na prática, a rescisão indireta aparece com frequência em casos de salário atrasado repetidamente, FGTS não depositado, assédio moral e exigência de funções muito diferentes das contratadas. A jurisprudência trabalhista tem admitido, por exemplo, que a ausência reiterada de depósitos de FGTS pode caracterizar falta grave do empregador.

Cada caso, porém, é avaliado pelo juiz a partir das provas. A mesma situação pode ser considerada grave em um contexto e não em outro.

Quais verbas estão envolvidas

Quando a rescisão indireta é reconhecida, os efeitos são semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa. Em regra, isso envolve:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS com a multa de 40%;
  • guias para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Por que é preciso cautela

A rescisão indireta é uma medida séria. Se a falta grave não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com consequências bem diferentes para as verbas. Por isso, antes de deixar o emprego ou comunicar qualquer decisão à empresa, vale reunir documentos e entender os riscos.

Nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o pedido é analisado (art. 483, § 3º). Essa é uma das decisões que precisam ser tomadas com orientação.

Documentos que ajudam

  • contracheques e extrato do FGTS (aplicativo FGTS);
  • mensagens, e-mails e comunicados da empresa;
  • registros de ponto e escalas;
  • nomes de colegas que presenciaram os fatos.

Prazo

Em regra, os direitos trabalhistas podem ser cobrados em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Fontes e legislação

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