Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador
O que é a rescisão indireta prevista no art. 483 da CLT, em que situações ela costuma ser discutida, quais verbas envolve e por que exige cautela.
Quando se fala em justa causa, quase sempre se pensa no empregado. Mas a lei também prevê o caminho inverso: quando quem descumpre o contrato de forma grave é o empregador, o empregado pode pedir o fim da relação de emprego. É a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.
O que diz a lei
O art. 483 lista situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido. Entre elas:
- exigir serviços superiores às forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo;
- expor o trabalhador a perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir as obrigações do contrato — como atrasar salários de forma reiterada ou deixar de depositar o FGTS;
- praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família;
- ofender fisicamente o empregado;
- reduzir o trabalho de quem recebe por peça ou tarefa, afetando o salário.
Situações em que costuma ser discutida
Na prática, a rescisão indireta aparece com frequência em casos de salário atrasado repetidamente, FGTS não depositado, assédio moral e exigência de funções muito diferentes das contratadas. A jurisprudência trabalhista tem admitido, por exemplo, que a ausência reiterada de depósitos de FGTS pode caracterizar falta grave do empregador.
Cada caso, porém, é avaliado pelo juiz a partir das provas. A mesma situação pode ser considerada grave em um contexto e não em outro.
Quais verbas estão envolvidas
Quando a rescisão indireta é reconhecida, os efeitos são semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa. Em regra, isso envolve:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas e proporcionais, com 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS com a multa de 40%;
- guias para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Por que é preciso cautela
A rescisão indireta é uma medida séria. Se a falta grave não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão, com consequências bem diferentes para as verbas. Por isso, antes de deixar o emprego ou comunicar qualquer decisão à empresa, vale reunir documentos e entender os riscos.
Nas hipóteses de descumprimento de obrigações contratuais e de redução do trabalho por peça ou tarefa, a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto o pedido é analisado (art. 483, § 3º). Essa é uma das decisões que precisam ser tomadas com orientação.
Documentos que ajudam
- contracheques e extrato do FGTS (aplicativo FGTS);
- mensagens, e-mails e comunicados da empresa;
- registros de ponto e escalas;
- nomes de colegas que presenciaram os fatos.
Prazo
Em regra, os direitos trabalhistas podem ser cobrados em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).