Medida protetiva da Lei Maria da Penha: como pedir
A medida protetiva pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo. Veja onde pedir, que tipos existem e o que fazer se ela for descumprida.
Art. 6º · Direitos Humanos
Violência doméstica, discriminação, desrespeito a direitos da pessoa idosa ou com deficiência. Área que a Dra. Etenar também estuda na especialização e no mestrado — tratada com sigilo, cuidado e firmeza.
Situações comuns
Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.
Pedido e acompanhamento de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006).
Orientação em situações de violência psicológica, patrimonial, moral e sexual, e seus reflexos em família e trabalho.
Abandono, violência, apropriação de benefícios e outros direitos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).
Acessibilidade, discriminação, curatela e direitos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Racismo, injúria racial e outras formas de discriminação (Lei 7.716/1989).
Acesso a saúde, educação, assistência social e outros serviços públicos essenciais.
Documentos
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.
Em perigo agora? Ligue 190.. Em situação de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende 24 horas pelo 180. Denúncias de violações de direitos humanos: Disque 100. Esses canais são gratuitos. Central de Segurança.
Como funciona
O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.
Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.
Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.
Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.
Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.
Não. Desde a Lei 14.550/2023, a Lei Maria da Penha (art. 19, § 5º) determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito ou de ação judicial, quando houver risco.
Na delegacia de polícia (de preferência na Delegacia da Mulher, quando houver), ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou por meio de advogada, diretamente ao juiz.
Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Você decide o que e quando compartilhar.
Pode — e deve. A Lei Maria da Penha reconhece formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). Muitas situações só ganham nome depois de uma conversa cuidadosa.
Para ler com calma
A medida protetiva pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo. Veja onde pedir, que tipos existem e o que fazer se ela for descumprida.
Atendimento
Quatro passos curtos. Você conta o essencial; a equipe retorna pelo canal que você indicar, em horário de atendimento.
A equipe poderá entrar em contato durante o horário de atendimento — segunda a sexta, das 8h às 18h — pelo WhatsApp informado.
Por segurança: o escritório só fala com você pelo número (94) 99169-3316. Veja os canais oficiais.
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WhatsApp oficial · (94) 99169-3316