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Art. 6º · Direitos Humanos

Dignidade não é detalhe.

Violência doméstica, discriminação, desrespeito a direitos da pessoa idosa ou com deficiência. Área que a Dra. Etenar também estuda na especialização e no mestrado — tratada com sigilo, cuidado e firmeza.

Situações comuns

Situações em que a orientação faz diferença.

Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.

  • Violência doméstica e familiar

    Pedido e acompanhamento de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006).

  • Direitos das mulheres

    Orientação em situações de violência psicológica, patrimonial, moral e sexual, e seus reflexos em família e trabalho.

  • Pessoa idosa

    Abandono, violência, apropriação de benefícios e outros direitos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

  • Pessoa com deficiência

    Acessibilidade, discriminação, curatela e direitos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

  • Discriminação e racismo

    Racismo, injúria racial e outras formas de discriminação (Lei 7.716/1989).

  • Direitos sociais

    Acesso a saúde, educação, assistência social e outros serviços públicos essenciais.

Documentos

O que costuma ser relevante.

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.

Em perigo agora? Ligue 190.. Em situação de violência contra a mulher, a Central de Atendimento à Mulher atende 24 horas pelo 180. Denúncias de violações de direitos humanos: Disque 100. Esses canais são gratuitos. Central de Segurança.

  • Boletim de ocorrência, se houver (não é obrigatório para pedir medida protetiva)
  • Laudos, atendimentos médicos e fotos de lesões
  • Mensagens, áudios, e-mails e publicações
  • Decisões anteriores, como medidas protetivas já concedidas
  • Nome e contato de testemunhas

Como funciona

Uma análise jurídica, passo a passo.

O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.

  2. Conversa inicial

    Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.

  3. Análise jurídica

    Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.

  4. Proposta por escrito

    Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direitos Humanos.

Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.

Preciso registrar boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?

Não. Desde a Lei 14.550/2023, a Lei Maria da Penha (art. 19, § 5º) determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito ou de ação judicial, quando houver risco.

Onde a medida protetiva pode ser pedida?

Na delegacia de polícia (de preferência na Delegacia da Mulher, quando houver), ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou por meio de advogada, diretamente ao juiz.

O que eu contar será mantido em sigilo?

Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Você decide o que e quando compartilhar.

Posso buscar orientação mesmo sem saber se o que vivi é violência?

Pode — e deve. A Lei Maria da Penha reconhece formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º). Muitas situações só ganham nome depois de uma conversa cuidadosa.

Para ler com calma

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Atendimento

Atendimento em Direitos Humanos

Quatro passos curtos. Você conta o essencial; a equipe retorna pelo canal que você indicar, em horário de atendimento.

Etapa 1 de 4

Qual assunto melhor descreve sua situação?
Conte brevemente o que aconteceu.

Um resumo basta. Não inclua senhas, números de documentos nem dados de outras pessoas.

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