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Direitos Humanos

Medida protetiva da Lei Maria da Penha: como pedir

A medida protetiva pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo. Veja onde pedir, que tipos existem e o que fazer se ela for descumprida.

Autoria
Equipe Etenar Advocacia
Publicado
Leitura
2 min

Em perigo agora, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas pelo 180, de forma gratuita.

As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Elas estão previstas nos arts. 18 a 24 da Lei Maria da Penha.

Não é preciso boletim de ocorrência

Desde a Lei nº 14.550/2023, a Lei Maria da Penha (art. 19, § 5º) deixa claro que as medidas protetivas são concedidas independentemente do registro de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de ação judicial. Basta que haja risco à integridade da mulher ou de seus dependentes.

Quais formas de violência a lei reconhece

A lei (art. 7º) não se limita à agressão física. Também reconhece a violência psicológica, sexual, patrimonial (reter documentos, destruir bens, controlar o dinheiro) e moral (calúnia, difamação, injúria).

Onde pedir

  • na delegacia de polícia — de preferência na Delegacia da Mulher, quando houver;
  • ao Ministério Público;
  • à Defensoria Pública;
  • por meio de advogada ou advogado, diretamente ao juiz.

Depois do pedido, a lei prevê que o juiz decida em até 48 horas (art. 18).

Tipos de medida

Entre outras, o juiz pode determinar:

  • afastamento do agressor do lar;
  • proibição de aproximação e de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
  • suspensão ou restrição do porte de armas;
  • alimentos provisórios;
  • restrição de visitas aos filhos, quando necessário.

Se a medida for descumprida

Descumprir medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Registre cada descumprimento — mensagens, ligações, aproximações — e comunique imediatamente à polícia (190) ou ao juízo.

Sigilo e cuidado

Buscar orientação jurídica é um passo seguro: o sigilo profissional é dever da advocacia. Se você usa um celular compartilhado, considere apagar o histórico após pesquisar e combine com antecedência um canal seguro para retorno.

Fontes e legislação

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