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Art. 2º · Direito Previdenciário

Previdência, sem labirinto.

Aposentadoria, benefício negado, afastamento por doença, BPC/LOAS, pensão. O caminho no INSS costuma ser confuso — aqui você entende as etapas, os documentos e as alternativas.

Situações comuns

Situações em que a orientação faz diferença.

Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.

  • Aposentadorias

    Por idade, pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019), especial, da pessoa com deficiência e rural.

  • Benefício negado ou cortado

    Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente indeferidos ou cessados.

  • BPC/LOAS

    Benefício assistencial para pessoa idosa (65+) ou com deficiência em situação de baixa renda, que não exige contribuição (Lei 8.742/1993).

  • Pensão por morte

    Direitos de cônjuges, companheiros e filhos após o falecimento do segurado, inclusive em uniões estáveis não formalizadas.

  • Salário-maternidade

    Para empregadas, autônomas, desempregadas em período de graça e seguradas especiais rurais.

  • Segurado especial rural

    Agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas — a comprovação da atividade rural é o centro do pedido.

  • Revisão e planejamento

    Conferência do CNIS, períodos não computados, contribuições em atraso e simulação de cenários antes de pedir o benefício.

Documentos

O que costuma ser relevante.

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.

Nunca entregue sua senha do gov.br. Nem ao escritório, nem a quem se apresente como servidor do INSS. O requerimento no INSS é gratuito, e ninguém precisa pagar "taxa de liberação" para receber benefício. Pedido assim é golpe — confira na Central de Segurança. Central de Segurança.

  • Documento com foto e CPF
  • Extrato do CNIS (disponível no Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
  • Carta de indeferimento ou de cessação do INSS, se houver
  • Laudos, exames, receitas e atestados médicos recentes
  • Documentos de atividade rural: notas, declarações, contratos, ITR, fichas de sindicato
  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito (pensão por morte)
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico (BPC/LOAS)

Como funciona

Uma análise jurídica, passo a passo.

O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.

  2. Conversa inicial

    Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.

  3. Análise jurídica

    Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.

  4. Proposta por escrito

    Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Previdenciário.

Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?

Há, em geral, três caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão; novo requerimento com documentos melhores; ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.

Quem pode receber o BPC/LOAS?

Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de longo prazo, cuja família tenha renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20). A inscrição no CadÚnico precisa estar atualizada. O benefício não exige contribuições ao INSS, e há situações em que a renda é avaliada com outros elementos.

Trabalhador rural precisa ter contribuído para se aposentar?

O segurado especial — quem trabalha em regime de economia familiar — em regra comprova o tempo de atividade rural em vez de contribuições. A aposentadoria por idade rural exige 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovação da atividade pelo período de carência. Reunir boas provas documentais é decisivo.

Preciso pagar para dar entrada em um pedido no INSS?

Não. Os requerimentos no INSS são gratuitos, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. A contratação de advogado é opcional; quando ocorre, os honorários são combinados em contrato escrito.

Posso conferir meu tempo de contribuição sozinho?

Sim. O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra vínculos e contribuições registrados. Períodos ausentes ou com pendências são comuns e podem ser corrigidos com documentos.

Para ler com calma

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