O INSS negou o benefício por incapacidade. E agora?
Auxílio por incapacidade temporária negado ou cortado: entenda os motivos mais comuns, o prazo de 30 dias para recorrer e os caminhos possíveis.
Art. 2º · Direito Previdenciário
Aposentadoria, benefício negado, afastamento por doença, BPC/LOAS, pensão. O caminho no INSS costuma ser confuso — aqui você entende as etapas, os documentos e as alternativas.
Situações comuns
Exemplos frequentes — não uma lista fechada. Cada situação depende dos fatos, das provas e dos prazos do seu caso.
Por idade, pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019), especial, da pessoa com deficiência e rural.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente indeferidos ou cessados.
Benefício assistencial para pessoa idosa (65+) ou com deficiência em situação de baixa renda, que não exige contribuição (Lei 8.742/1993).
Direitos de cônjuges, companheiros e filhos após o falecimento do segurado, inclusive em uniões estáveis não formalizadas.
Para empregadas, autônomas, desempregadas em período de graça e seguradas especiais rurais.
Agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas — a comprovação da atividade rural é o centro do pedido.
Conferência do CNIS, períodos não computados, contribuições em atraso e simulação de cenários antes de pedir o benefício.
Documentos
Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Reúna o que estiver ao seu alcance — a equipe indica o que falta.
Nunca entregue sua senha do gov.br. Nem ao escritório, nem a quem se apresente como servidor do INSS. O requerimento no INSS é gratuito, e ninguém precisa pagar "taxa de liberação" para receber benefício. Pedido assim é golpe — confira na Central de Segurança. Central de Segurança.
Como funciona
O site informa; quem analisa o seu caso é uma advogada, com os seus documentos. Nenhum resultado é prometido — as decisões cabem ao Judiciário ou ao órgão responsável.
Pelo formulário, pelo WhatsApp oficial ou no escritório. Um resumo breve já é suficiente para começar.
Entendemos a situação, tiramos dúvidas e indicamos quais documentos serão necessários.
Documentos, prazos, legislação e decisões dos tribunais. Você recebe uma explicação clara das possibilidades e dos riscos — sem promessas.
Se houver atuação, os honorários são apresentados e formalizados em contrato escrito antes de qualquer pagamento.
Perguntas frequentes
Respostas gerais e informativas, com base na legislação vigente. Não substituem a análise do seu caso.
Há, em geral, três caminhos: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão; novo requerimento com documentos melhores; ou ação judicial. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis.
Pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência de longo prazo, cuja família tenha renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20). A inscrição no CadÚnico precisa estar atualizada. O benefício não exige contribuições ao INSS, e há situações em que a renda é avaliada com outros elementos.
O segurado especial — quem trabalha em regime de economia familiar — em regra comprova o tempo de atividade rural em vez de contribuições. A aposentadoria por idade rural exige 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovação da atividade pelo período de carência. Reunir boas provas documentais é decisivo.
Não. Os requerimentos no INSS são gratuitos, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. A contratação de advogado é opcional; quando ocorre, os honorários são combinados em contrato escrito.
Sim. O extrato do CNIS, no Meu INSS, mostra vínculos e contribuições registrados. Períodos ausentes ou com pendências são comuns e podem ser corrigidos com documentos.
Para ler com calma
Auxílio por incapacidade temporária negado ou cortado: entenda os motivos mais comuns, o prazo de 30 dias para recorrer e os caminhos possíveis.
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo a pessoas idosas ou com deficiência em situação de baixa renda. Veja requisitos e cuidados.
Atendimento
Quatro passos curtos. Você conta o essencial; a equipe retorna pelo canal que você indicar, em horário de atendimento.
A equipe poderá entrar em contato durante o horário de atendimento — segunda a sexta, das 8h às 18h — pelo WhatsApp informado.
Por segurança: o escritório só fala com você pelo número (94) 99169-3316. Veja os canais oficiais.
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