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Previdenciário

O INSS negou o benefício por incapacidade. E agora?

Auxílio por incapacidade temporária negado ou cortado: entenda os motivos mais comuns, o prazo de 30 dias para recorrer e os caminhos possíveis.

Autoria
Equipe Etenar Advocacia
Publicado
Leitura
2 min

O auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — é pago a quem fica temporariamente impedido de trabalhar por doença ou acidente. Receber um “indeferido” do INSS é comum, e nem sempre significa que a pessoa não tem direito.

Por que o INSS costuma negar

Os motivos mais frequentes aparecem na própria carta de decisão, no Meu INSS:

  • a perícia não reconheceu a incapacidade — muitas vezes por falta de laudos recentes e detalhados;
  • falta de carência — em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, com exceções para acidentes e algumas doenças graves previstas em lei;
  • perda da qualidade de segurado — quando a pessoa ficou tempo demais sem contribuir;
  • doença preexistente à filiação ao INSS, salvo agravamento posterior.

Entender o motivo exato é o primeiro passo, porque cada um tem um caminho diferente.

Caminhos possíveis

1. Recurso administrativo. É apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social pelo Meu INSS, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. Pode incluir novos documentos.

2. Novo requerimento. Quando o problema foi falta de documentação, às vezes faz sentido pedir de novo, com laudos mais completos.

3. Ação judicial. Em muitos casos, a discussão segue na Justiça Federal, com nova perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

A escolha depende do motivo da negativa, do tempo disponível e das provas médicas.

E quando o benefício é cortado?

Se o benefício tem data para acabar e a pessoa continua incapaz, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS nos dias finais antes da cessação. Perdido esse momento, resta um novo pedido ou um recurso.

O que fortalece o pedido

  • laudos que descrevam a doença, o CID, as limitações e o tempo estimado de afastamento;
  • exames, receitas e relatórios de tratamento;
  • informações sobre a atividade de trabalho — a incapacidade é avaliada em relação ao que a pessoa faz;
  • extrato do CNIS atualizado.

Atenção a golpes

O requerimento no INSS é gratuito e ninguém precisa pagar “taxa” para liberar benefício. Nunca entregue sua senha do gov.br a terceiros. Se receber mensagem pedindo pagamento em nome do escritório, confira na Central de Segurança.

Fontes e legislação

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