BPC/LOAS: quem pode receber e como funciona o pedido
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo a pessoas idosas ou com deficiência em situação de baixa renda. Veja requisitos e cuidados.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a pessoas idosas ou com deficiência que não têm meios de se manter nem de ser mantidas pela família.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS.
Quem pode receber
A lei (art. 20 da Lei nº 8.742/1993) prevê dois grupos:
- pessoa idosa, com 65 anos ou mais;
- pessoa com deficiência de longo prazo — impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade.
Nos dois casos, é preciso demonstrar baixa renda familiar: em regra, renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo. A legislação e os tribunais admitem que outros elementos da situação de vulnerabilidade sejam considerados em determinados casos.
Requisitos práticos
- inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), atualizada, com todos os membros da família;
- CPF de todas as pessoas da família;
- para pessoa com deficiência, avaliação médica e social feita pelo INSS.
O que o BPC não é
O BPC é um benefício assistencial. Por isso, não paga 13º e não gera pensão por morte para os dependentes. Essas diferenças importam quando a pessoa também poderia ter direito a um benefício previdenciário — vale verificar antes de pedir.
Quando o pedido é negado
Negativas por renda ou por avaliação da deficiência são comuns. É possível recorrer administrativamente ou discutir o caso na Justiça, com documentos que mostrem a realidade da família: despesas com saúde, laudos, composição do grupo familiar.
Documentos úteis
- documentos pessoais e CPF de todos os moradores;
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- laudos, exames e relatórios médicos (pessoa com deficiência);
- comprovantes de renda e de despesas da família.