Inventário: judicial ou em cartório?
Depois de um falecimento, os bens precisam ser inventariados. Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório, os prazos e os documentos necessários.
O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define a partilha. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome da pessoa falecida — o que impede vender, financiar ou regularizar.
Duas formas: no cartório ou na Justiça
Em cartório (extrajudicial). Feito por escritura pública, costuma ser mais rápido. O Código de Processo Civil (art. 610) permite essa via quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência de advogado. Normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir, em condições específicas, o inventário em cartório também em situações antes restritas à Justiça, como a existência de testamento ou de herdeiros menores — o que precisa ser verificado caso a caso com o cartório.
Na Justiça (judicial). Necessário quando há desacordo entre herdeiros ou quando a situação não se enquadra nas regras da via extrajudicial.
Prazo
O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Passado o prazo, o inventário continua sendo necessário — apenas com possíveis custos adicionais.
Documentos normalmente pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou prova de união estável;
- documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários;
- informações sobre dívidas;
- testamento, se houver.
Custos envolvidos
Há o imposto de transmissão (ITCMD), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Os valores variam conforme o patrimônio e a via escolhida — por isso, a análise inicial costuma começar pela lista de bens.
Quando há imóvel sem escritura
É comum, na região, haver bens sem registro formal. Isso não impede o inventário, mas pode exigir regularização prévia ou paralela. Vale levar à conversa inicial qualquer documento que comprove a posse: contratos, recibos, declarações.