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Cível e Família

Inventário: judicial ou em cartório?

Depois de um falecimento, os bens precisam ser inventariados. Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório, os prazos e os documentos necessários.

Autoria
Equipe Etenar Advocacia
Publicado
Leitura
2 min

O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e define a partilha. Sem ele, imóveis, veículos e contas continuam em nome da pessoa falecida — o que impede vender, financiar ou regularizar.

Duas formas: no cartório ou na Justiça

Em cartório (extrajudicial). Feito por escritura pública, costuma ser mais rápido. O Código de Processo Civil (art. 610) permite essa via quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, sempre com a assistência de advogado. Normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir, em condições específicas, o inventário em cartório também em situações antes restritas à Justiça, como a existência de testamento ou de herdeiros menores — o que precisa ser verificado caso a caso com o cartório.

Na Justiça (judicial). Necessário quando há desacordo entre herdeiros ou quando a situação não se enquadra nas regras da via extrajudicial.

Prazo

O CPC (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Passado o prazo, o inventário continua sendo necessário — apenas com possíveis custos adicionais.

Documentos normalmente pedidos

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais da pessoa falecida e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova de união estável;
  • documentos dos bens: matrícula atualizada dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários;
  • informações sobre dívidas;
  • testamento, se houver.

Custos envolvidos

Há o imposto de transmissão (ITCMD), as custas do cartório ou do processo e os honorários advocatícios. Os valores variam conforme o patrimônio e a via escolhida — por isso, a análise inicial costuma começar pela lista de bens.

Quando há imóvel sem escritura

É comum, na região, haver bens sem registro formal. Isso não impede o inventário, mas pode exigir regularização prévia ou paralela. Vale levar à conversa inicial qualquer documento que comprove a posse: contratos, recibos, declarações.

Fontes e legislação

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