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Fazenda Pública

Qual é o prazo para cobrar valores do poder público?

Servidores e cidadãos têm, em regra, 5 anos para cobrar Município, Estado ou União. Entenda como esse prazo é contado e o que pode interrompê-lo.

Autoria
Equipe Etenar Advocacia
Publicado
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2 min

Adicional que deixou de ser pago, progressão não aplicada, indenização por um dano causado por serviço público. Quando a outra parte é o Município, o Estado ou a União, as regras de prazo são próprias.

A regra geral: 5 anos

O Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º) estabelece que as dívidas do poder público prescrevem, em regra, em 5 anos contados da data do ato ou fato que deu origem ao direito. Esse prazo também é aplicado, pelo Superior Tribunal de Justiça, às ações de indenização contra o Estado.

Parcelas mensais: o prazo corre para cada uma

Em relações de trato sucessivo — como verbas que deveriam ser pagas todo mês no contracheque —, o direito em si não se perde, mas prescrevem as parcelas anteriores aos 5 anos que antecedem a ação. É o entendimento da Súmula 85 do STJ. Na prática: cada mês que passa pode significar uma parcela a menos a ser cobrada.

O requerimento administrativo

Fazer um pedido formal ao órgão pode ter efeito sobre o prazo: o Decreto nº 20.910/1932 (art. 4º) prevê que a prescrição não corre durante a demora da administração em analisar o requerimento. Por isso, guarde protocolos, números de processo administrativo e respostas.

Documentos que ajudam

  • portarias de nomeação, progressão ou enquadramento;
  • contracheques do período discutido;
  • requerimentos feitos e respostas recebidas;
  • leis e planos de cargos do órgão, quando disponíveis.

E depois da decisão judicial?

Valores devidos pelo poder público são pagos por RPV (valores menores) ou precatório (Constituição, art. 100). Atenção: ninguém precisa pagar taxa para liberar precatório ou RPV. Esse é um golpe frequente — confira na Central de Segurança.

Fontes e legislação

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