Qual é o prazo para cobrar valores do poder público?
Servidores e cidadãos têm, em regra, 5 anos para cobrar Município, Estado ou União. Entenda como esse prazo é contado e o que pode interrompê-lo.
Adicional que deixou de ser pago, progressão não aplicada, indenização por um dano causado por serviço público. Quando a outra parte é o Município, o Estado ou a União, as regras de prazo são próprias.
A regra geral: 5 anos
O Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º) estabelece que as dívidas do poder público prescrevem, em regra, em 5 anos contados da data do ato ou fato que deu origem ao direito. Esse prazo também é aplicado, pelo Superior Tribunal de Justiça, às ações de indenização contra o Estado.
Parcelas mensais: o prazo corre para cada uma
Em relações de trato sucessivo — como verbas que deveriam ser pagas todo mês no contracheque —, o direito em si não se perde, mas prescrevem as parcelas anteriores aos 5 anos que antecedem a ação. É o entendimento da Súmula 85 do STJ. Na prática: cada mês que passa pode significar uma parcela a menos a ser cobrada.
O requerimento administrativo
Fazer um pedido formal ao órgão pode ter efeito sobre o prazo: o Decreto nº 20.910/1932 (art. 4º) prevê que a prescrição não corre durante a demora da administração em analisar o requerimento. Por isso, guarde protocolos, números de processo administrativo e respostas.
Documentos que ajudam
- portarias de nomeação, progressão ou enquadramento;
- contracheques do período discutido;
- requerimentos feitos e respostas recebidas;
- leis e planos de cargos do órgão, quando disponíveis.
E depois da decisão judicial?
Valores devidos pelo poder público são pagos por RPV (valores menores) ou precatório (Constituição, art. 100). Atenção: ninguém precisa pagar taxa para liberar precatório ou RPV. Esse é um golpe frequente — confira na Central de Segurança.